Em Portugal, o primeiro regulamento de trânsito automóvel data de 1903, procurando prevenir os novos problemas criados. As velocidades não eram ainda excessivas, pelo que as lanternas dos carros não precisavam de iluminar a mais de 20 metros de distância. Os problemas iam-se contudo avolumando, sem solução. Os desastres e atropelamentos, as fugas dos condutores à justiça faziam parte da desordem geral reinante. Em 1922, legislação apropriada (Decreto nº 5.646) transferia a responsabilidade civil dos condutores responsáveis por acidentes para as Companhias de Seguros e livrava-os da ira popular e da prisão preventiva, possuindo para o efeito um bilhete de identidade para apresentar à polícia.
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