Em Portugal, só em Janeiro de 2019, nove mulheres morreram vítimas de violência doméstica.
Segundo o observatório da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Respostas), entre 2004 e o final de 2018, “503 mulheres foram mortas em contexto de violência doméstica ou de género”(1) .
Este é um crime que não conhece género, faixa etária ou classe social. Em média, em Portugal, nos últimos anos, existem cerca de 27 000 vítimas de violência doméstica. Destas, em 2007, 74 ocorreram no Concelho de Ourém.
Vamos procurar, através de algumas perguntas, saber o que é a violência doméstica, identificar se é vítima e, em caso afirmativo, o que pode fazer.
1.O que é a violência doméstica? Violência Doméstica é quando alguém é vítima de sofrimento físico, sexual, psicológicos, económico. Este sofrimento é causado por pessoa que resida no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, seja ex-cônjuge, ex-companheiro(a), ex-namorado(a), ou com quem tenha um filho em comum. Ainda é vítima deste crime qualquer pessoa particularmente indefesa, nomeadamente, em razão da idade (idoso, criança), deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que habite com o agressor.
2.Estou a ser vítima?
Responder a algumas questões pode ajudar a perceber se está a ser vítima de violência doméstica (2) :
•Tenho medo dele(a)?
•Sou ridicularizada(o) por ele(a) em frente a amigos ou outras pessoas?
•Alguma vez fui ameaçada(o) ou agredida(o)?
•Não posso estar com os seus amigos ou com a minha família porque ele(a) tem ciúmes?
•Alguma vez fui forçada(o) a ter relações sexuais?
•Sou forçada(o) a justificar tudo o que faço? •Sempre que quero sair tenho que pedir autorização?
3.O que posso fazer?
Não devo permitir ser vítima de violência doméstica, tendo ao meu dispor diversos mecanismos legais e institucionais. Posso ligar de forma gratuita para o Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica através do número 800 202 148, anónimo e confidencial (3).
A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica, com informação sobre os serviços de apoio disponíveis, de que forma posso fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área (4).
Posso apresentar queixa na GNR, PSP, PJ, no Tribunal, nos serviços do Instituto de Medicina Legal ou através de queixa electrónica (5).
Desde o ano 2000 que a violência doméstica é crime público, pelo que qualquer pessoa pode apresentar queixa, de forma gratuita, oralmente ou por escrito.
Caso tenha de abandonar a minha casa, posso recorrer a uma rede de casas de abrigo em todo o País, com 39 casas e 26 acolhimentos de emergência, para acolhimento de vítimas acompanhadas ou não de filhos/as menores, ou maiores dependentes com deficiência.
Em caso de agressão, posso deslocar-se a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.
Para além do apoio psicológico, também é admissível o apoio jurídico e financeiro, visto sempre caso a caso.
1) http://www.umarfeminismos.org/
2) https://apav.pt/vd/index.php/features2
3) https://www.cig.gov.pt/servicos/servico-de-informacao-as-vitimas-de-violencia-domestica/
4) https://www.cig.gov.pt/2017/03/app-de-apoio-a-vitimas-de-violencia-domestica/
5) https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=VIOL_DOMESTICA