Pratica o crime de violência doméstica quem infligir maus tratos, físicos ou psíquicos, uma ou várias vezes, sobre outro (cônjuge, ex-cônjuge, em união de facto ou ex-união de facto, namorado (a), progenitor ou descendente, coabitante). Também pratica este crime quem infligir maus tratos sobre pessoa indefesa em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, desde que com ela coabite.
É violência os maus tratos se a nível físico, psíquico, ameaça, coacção, injurias, difamação, crimes sexuais, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, devassa da vida privada (imagens, conversas telefónicas, emails, revelar segredos e factos privados, violação da correspondência), violência sexual, subtracção de menor, violação da obrigação de alimentos, homicídio tentado/consumado, danos, furto ou roubo.
Tipos de violência doméstica
Emocional: qualquer comportamento que visa o outro sentir medo ou sentir-se inútil. Inclui a ameaça a filhos, magoar animais de estimação, humilhar o outro na presença de outros; Social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do outro como por exemplo impedir a visita a outros familiares ou amigos, cortar o telefone ou chamadas telefónicas, trancar o outro em casa, Física: esmurrar, estrangular, queimar, impedir que o outro obtenha tratamentos ou medicação; Sexual: forçar o outro a ter actos sexuais que não deseja, actos não protegidos ou forçar a ter relações com outras pessoas; Financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do outro sem que este o deseje, forçar o outro a justificar gastos, ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo; Perseguição: qualquer comportamento que vise intimidar ou atemorizar o outro como segui-lo (a) para o local de trabalho, controlar os seus movimentos em casa ou fora dela.
Enquanto alguém estiver a sofrer de violência doméstica, não está tudo bem!