Confinados em casa, apesar do ensino à distância nos ocupar a maior parte do tempo vamos aproveitando para dar uma volta aos apontamentos que fomos recolhendo ao longo dos anos. Deixamos para uma posterior crónica a análise a obras estruturantes que agora começaram, caso da requalificação da Estrada da Loureira ou a conclusão da ciclovia da Ortiga ou ainda o novo programa das 10 001 noites (que ainda precisa de limar algumas arestas para ser eficaz), idealizado pela Câmara Municipal de Ourém, de apoio à hotelaria e restauração de Fátima.
Quanto ao confinamento, não se pense que a nossa freguesia não era periodicamente flagelada, no século XIX, pelas doenças “da moda” . Sirva como exemplo a transcrição da acta da Junta da Paróquia, de 27 de Julho de 1884, em que pode ler-se (actualizou-se a grafia para mais fácil compreensão) que foi nomeada “[…] uma comissão de beneficência sobre as providências que sejam eficazes para evitar a invasão da cólera […]. Ficando assim constituída a comissão dos indivíduos seguintes, para presidente o Reverendo Pároco da Freguesia António Mateus Vieira da Rosa e para membros da dita os seguintes António das Neves, de Fátima, António das Neves Moço, da Moita, Joaquim dos Santos de Aljustrel, Joaquim Vieira da Eira da Pedra, José António Sebastião de Giesteira, António Pereira de Boleiros, Marcelino José do Casal do Farto, António de Oliveira da Ramila, Manuel de Oliveira do Alveijar, Manuel Pereira dos Reis da Amoreira.”
Um outro apontamento curioso. Em 1867, era Presidente da Junta da Paróquia da Freguesia de Fátima o Padre Joaquim Mateus Vieira da Rosa, Vogais Manuel Pereira e Anastácio José Mendes. Cientes do sentir dos seus fregueses fizeram a seguinte proposta, que está na acta de 2 de Agosto desse ano, redigida pelo secretário Faustino Pereira Lopes:
“Reunida a mesma Junta em sessão […] deliberou que não obstante esta freguesia de Fátima não conter o número de fogos constantes das instruções, na sindicação 3ª (pois só tem 340 fogos e meios fogos) entendeu contudo a mesma Junta que esta freguesia devia formar por si só uma Paróquia civil, estando esta deliberação ao abrigo da lei do § 3º art.º 7; e isto em razão da grande extensão da área da mesma, pois compreende em circunferência para mais 50 quilómetros, do norte a sul para mais de 14 quilómetros, e de nascente e poente para mais de 12 quilómetros; tendo esta freguesia 30 lugares, disseminados por toda esta área, assim como em virtude da falta de comunicações ou relações industriais e agrícolas, com alguma outra do Concelho; e mesmo pelas montanhas, vales e rios (só de Inverno) que existem entre esta e a freguesia de Ourém mais próxima a esta no Concelho, onde deveria pertencer a não haver estas dificuldades; ou então reunir a esta freguesia a de Santa Catarina da Serra entre as quais existem relações de simpatia, costumes, comodidades e indústria (havendo nesta freguesia muitas propriedades de proprietários daquela e vice versa) e mesmo por serem ambos da serra, contíguas, sem dificuldades no trânsito, sem montanhas ou rios e mesmo pela distância das sedes, de umas às outras, porque sendo da sede desta freguesia a de Ourém seguros sete quilómetros por vales e outeiros, à de Santa Catarina uns cinco por caminhos planos. A mesma Junta assim o entendeu deliberar, não obstante aquela freguesia de Santa Catarina pertencer a outro Concelho o de Leiria, em razão de que, esperando se o ser elevado o Concelho de Ourém a Comarca, parece à mesma Junta, e assim se tem ouvido que a freguesia de Santa Catarina será reunida à comarca de Ourém em razão da proximidade à cabeça deste Concelho e da longitude a cabeça daquela.”
Outros tempos, outras preocupações territoriais…
José Poças