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Estabelecimentos comerciais podem abrir antes das 10h00

Sociedade - 19 de agosto, 2020
O Governo aprovou alterações ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em tempos de pandemia. Excluindo na Área Metropolitana de Lisboa, em todos os municípios do país os estabelecimentos podem abrir mais cedo, ou manter o horário de abertura às 10h00.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, publicada em Diário da República a 14 de Agosto, a obrigatoriedade de abertura dos estabelecimentos comerciais às 10 horas, que se aplicava ao comércio de todo o país, passou a restringir-se à Área Metropolitana de Lisboa. 

 

Nos restantes municípios do país, os estabelecimentos poderão abrir mais cedo, ou manter o horário de abertura às 10 horas.

 

"Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passam a poder ser adaptados pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança. Bem assim, nas áreas abrangidas pela declaração de situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem abrir antes das 10:00 h.", refere o diploma que determina também que "o atendimento prioritário nos serviços públicos possa ser realizado sem marcação prévia". 

 

A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 15 de Agosto.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 (na íntegra)



 

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