Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, publicada em Diário da República a 14 de Agosto, a obrigatoriedade de abertura dos estabelecimentos comerciais às 10 horas, que se aplicava ao comércio de todo o país, passou a restringir-se à Área Metropolitana de Lisboa.
Nos restantes municípios do país, os estabelecimentos poderão abrir mais cedo, ou manter o horário de abertura às 10 horas.
"Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passam a poder ser adaptados pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança. Bem assim, nas áreas abrangidas pela declaração de situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem abrir antes das 10:00 h.", refere o diploma que determina também que "o atendimento prioritário nos serviços públicos possa ser realizado sem marcação prévia".
A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 15 de Agosto.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 (na íntegra)